De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os contratos poderão ser alterados, de modo unilateral pela Administração e com as devidas justificativas, no seguinte caso:
- A)é conveniente a substituição da garantia de execução.
Incorreta. Substituição de garantia é alteração por acordo.
- B)é necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Incorreta. Modificação da forma de pagamento é hipótese de alteração consensual.
- C)é necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos.
Correta. Acréscimo ou supressão quantitativa permite alteração unilateral.
- D)é necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço e do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Incorreta. Mudança de regime de execução é alteração por acordo.
- E)para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado.
Incorreta. Reequilíbrio econômico-financeiro é alteração consensual/revisional.
Gabarito: C
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar quantitativamente o objeto, com o correspondente ajuste de valor dentro dos limites legais. Substituição de garantia, forma de pagamento, regime de execução e reequilíbrio dependem de acordo.