Caio, guarda municipal no âmbito do Município Alfa, é chamado para auxiliar na contenção a um determinado homem, que se encontra embriagado e destruindo o patrimônio público. Ao comparecer ao local, Caio saca a sua arma de choque e efetua um disparo que atinge o olho do particular, cegando-o. Nesse contexto, deflagra-se um processo administrativo para apurar a conduta do agente público. Instado pela Administração Pública a nomear o advogado Caio, por acreditar piamente na sua inocência, não o faz. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a responsabilidade administrativa do agente público é
- A)objetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade, salvo se demonstrado prejuízo por Caio.
Incorreta. A responsabilidade administrativa não é objetiva.
- B)subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade, salvo se demonstrado prejuízo por Caio.
Correta. Combina responsabilidade subjetiva com a regra da ausência de nulidade automática por falta de advogado.
- C)subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar não é fato gerador de ilegalidade.
Incorreta. A ausência de defesa técnica pode gerar nulidade se comprovado prejuízo.
- D)subjetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar é fato gerador de ilegalidade.
Incorreta. A falta de advogado não é, por si só, causa de ilegalidade.
- E)objetiva, sendo certo que eventual ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar é fato gerador de ilegalidade.
Incorreta. A responsabilidade não é objetiva e a falta de defesa técnica não gera nulidade automática.
Gabarito: B
A responsabilidade administrativa do agente público é subjetiva, exigindo dolo ou culpa. A ausência de defesa técnica por advogado no PAD não gera nulidade automática; só invalida se houver demonstração de prejuízo à defesa.