Há cerca de sete anos, determinado Estado da Federação fez editar uma lei que, após os devidos trâmites, regularmente criou uma unidade de conservação ambiental, de uso sustentável, que pode ser instituída sobre bens privados. Tal norma atingiu diversos imóveis situados na área delimitada, entre os quais o de Rosana, que acredita que deve ser indenizada em decorrência de tal conduta do ente federativo, diante do esvaziamento do conteúdo econômico de sua propriedade, mas ainda não ajuizou a demanda pertinente. Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que deve respaldar a pretensão de Rosana é a
- A)desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.
Incorreta. Não se trata, em regra, de desapropriação indireta com prazo de 20 anos.
- B)limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de dez anos.
Incorreta. A modalidade pode ser limitação administrativa, mas o prazo não é de dez anos.
- C)desapropriação por interesse social, cujo prazo prescricional é de dois anos.
Incorreta. Não é desapropriação por interesse social com prazo de dois anos.
- D)limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
Correta. Trata-se de limitação administrativa com prazo prescricional de cinco anos.
- E)desapropriação indireta, cujo prazo prescricional, em regra, é de quinze anos.
Incorreta. A criação de unidade de uso sustentável compatível com propriedade privada não é, em regra, desapropriação indireta.
Gabarito: D
Segundo a jurisprudência do STJ, unidade de conservação de uso sustentável compatível com domínio privado tende a configurar limitação administrativa, não desapropriação indireta. A pretensão indenizatória contra a Fazenda, nesse caso, submete-se ao prazo quinquenal.