Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de
- A)acordo plurilateral de vontades.
Incorreta. Permissão não é acordo plurilateral.
- B)convênio.
Incorreta. Convênio pressupõe cooperação, não delegação remunerada de serviço público.
- C)contrato administrativo.
Correta. A permissão tem natureza de contrato administrativo.
- D)ato administrativo vinculado.
Incorreta. Não se trata de ato administrativo vinculado.
- E)ato administrativo discricionário.
Incorreta. A permissão não é mero ato discricionário unilateral.
Gabarito: C
A permissão de serviço público, pela Lei 8.987/1995 e pela jurisprudência do STF, é delegação formalizada por contrato administrativo de adesão, ainda que marcada por precariedade e revogabilidade.