Ao estudar as modalidades de intervenção do Estado na propriedade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliano verificou que a Corte Superior tem o entendimento de que NÃO pode recair sobre bens públicos:
- A)tombamento;
Incorreta. Tombamento pode recair sobre bens públicos.
- B)desapropriação;
Incorreta. Desapropriação de bem público é possível dentro das regras constitucionais e legais.
- C)ocupação temporária;
Incorreta. Ocupação temporária não é a hipótese destacada pela jurisprudência do STF.
- D)limitação administrativa;
Incorreta. Limitações administrativas podem alcançar bens públicos conforme a disciplina aplicável.
- E)requisição administrativa.
Correta. Requisição administrativa não deve recair sobre bens públicos de outro ente federativo.
Gabarito: E
O STF entende que a requisição administrativa, como regra, recai sobre bens e serviços particulares e não pode alcançar bens ou serviços públicos de outro ente federativo, sob pena de violar autonomia federativa. A exceção constitucional ocorre em situações de estado de defesa ou sítio.