Diante da necessidade de analisar algumas situações submetidas a sua apreciação enquanto Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ronaldo decidiu aprofundar os seus estudos em relação à organização administrativa e às peculiaridades atinentes ao terceiro setor, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, vindo a concluir corretamente que
- A)considerando a possibilidade de receberem verbas públicas, inclusive a destinação de verbas tributárias, a criação de quaisquer entidades do terceiro setor deve ser realizada mediante a respectiva autorização legislativa.
Incorreta. A criação de quaisquer entidades do terceiro setor não exige autorização legislativa.
- B)nas hipóteses em que o erário tenha concorrido para custeio das respectivas atividades, é possível a responsabilização de seus representantes por ato de improbidade administrativa, ainda que tais entidades não integrem a Administração Indireta.
Correta. Pode haver responsabilização por improbidade quando recursos públicos custeiam a atividade.
- C)o repasse de verbas públicas para tais entidades depende da realização de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), mormente para fins de formalização de termo de fomento e de termo de parceria.
Incorreta. Termos de fomento e parcerias seguem regime próprio, não licitação comum da Lei 14.133/2021.
- D)dentre as entidades do terceiro setor, os serviços sociais autônomos são, para todos os efeitos, equiparados às autarquias, sendo considerados, por conseguinte, entidades integrantes da Administração Indireta.
Incorreta. Serviços sociais autônomos não são autarquias nem integram a Administração Indireta.
- E)no dispêndio de verbas provenientes do erário pelas entidades do terceiro setor, não há necessidade de se respeitar os princípios da moralidade e da impessoalidade, considerando que tais valores foram incorporados ao seu patrimônio.
Incorreta. O uso de verbas públicas exige respeito à moralidade, impessoalidade e demais princípios.
Gabarito: B
Entidades do terceiro setor não integram a Administração Indireta, mas seus representantes podem responder por improbidade quando houver participação em ato ímprobo e o erário tiver concorrido para o custeio ou benefício envolvido. O regime decorre da proteção de recursos públicos.