Os Municípios Lala, Lele, Lili, Lolo e Lulu estão alinhavando um protocolo de intenções para fins de instituir um consórcio público para desenvolver atividades de interesse comum de tais entes federativos, de modo que surgiram dúvidas quanto à necessidade de participação do Poder Legislativo na sua constituição. Acerca do tema, à luz disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que
- A)não há necessidade de ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, pois a criação da pessoa jurídica resultante do consórcio não depende de manifestação do Poder Legislativo.
Incorreta. Em regra, há necessidade de ratificação por lei.
- B)não é possível incluir cláusula que preveja que o contrato em questão pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
Incorreta. O protocolo pode prever celebração por parcela dos entes subscritores.
- C)a ratificação, mediante lei, após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do consórcio público.
Incorreta. A regra legal de homologação não usa o prazo de seis meses indicado.
- D)a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções não pode ser realizada com reserva, ainda que aceita pelos demais entes subscritores.
Incorreta. A ratificação pode ser feita com reserva se aceita pelos demais entes.
- E)é dispensado da ratificação o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
Correta. A lei dispensa ratificação nessa hipótese específica.
Gabarito: E
Na Lei 11.107/2005, o contrato de consórcio público depende de ratificação legal do protocolo de intenções. A ratificação é dispensada para o ente que, antes de subscrever o protocolo, já tiver disciplinado por lei sua participação no consórcio.