Mauro, procurador do município Delta, foi questionado pelo Secretário Municipal da Saúde se estaria no âmbito de suas atribuições profissionais promover a defesa de autoridades competentes e servidores públicos que tenham cometido irregularidades no curso de procedimentos licitatórios, quando atuarem em consonância com o parecer do assessoramento jurídico elaborado ao final da fase preparatória. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Mauro respondeu corretamente que, a critério do agente público, a advocacia pública municipal
- A)não deve promover a defesa de tais agentes em nenhuma hipótese.
Incorreta. A lei admite defesa pela advocacia pública em hipóteses específicas.
- B)deve promover a defesa de tais agentes, em qualquer hipótese, se ainda estiverem em atividade, ocupando o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
Incorreta. A defesa não é devida em qualquer hipótese.
- C)deve promover a defesa de tais agentes, exclusivamente, nas searas administrativa e controladora, mas não na esfera judicial.
Incorreta. A previsão também alcança a esfera judicial.
- D)deve promover a defesa de tais agentes, ainda que tenham atuado em desacordo com o aludido parecer jurídico.
Incorreta. A atuação em desacordo com o parecer afasta a hipótese legal indicada.
- E)não deve promover a defesa de tais agentes quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem dos autos de processo administrativo ou judicial.
Correta. Provas de ato ilícito doloso impedem a defesa pela advocacia pública.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 prevê defesa pela advocacia pública de autoridades e servidores que atuaram conforme parecer jurídico, inclusive nas esferas administrativa, controladora e judicial. Essa defesa não deve ocorrer quando houver provas de ato ilícito doloso nos autos.