Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contrato e eficiência é definido como aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada. Para a formalização do aludido contrato, julgamento das propostas deve ser realizado com base no critério de
- A)maior desconto.
Incorreta. Maior desconto não é o critério próprio do contrato de eficiência.
- B)maior retorno econômico.
Correta. Contrato de eficiência é julgado pelo maior retorno econômico.
- C)maior lance.
Incorreta. Maior lance é usado em alienações e hipóteses semelhantes.
- D)técnica e preço.
Incorreta. Técnica e preço não é o critério legal específico do contrato de eficiência.
- E)melhor técnica.
Incorreta. Melhor técnica não mede a economia gerada ao contratante.
Gabarito: B
O contrato de eficiência busca gerar economia para a Administração, remunerando o contratado com base em percentual da economia obtida. Por isso, o julgamento das propostas utiliza o critério de maior retorno econômico.