Felisberto, na qualidade de Secretário de esportes do Estado Ômega, dolosamente, em fevereiro de 2018, praticou a conduta de permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, caracterizadora de ato de improbidade que causou efetiva e comprovada lesão ao erário, na forma do Art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021. A ação veiculando a respectiva pretensão punitiva foi ajuizada pelo ente federativo lesado em janeiro de 2024, enquanto ele ainda ocupava o aludido cargo ininterruptamente, sendo certo que houve pedido de indisponibilidade de bens no respectivo processo. Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que
- A)o ente federativo lesado não possui legitimidade para o ajuizamento mencionada ação de improbidade, diante das alterações promovidas pelo novel diploma legal.
Incorreta. O ente lesado possui legitimidade para a ação de improbidade.
- B)o Secretário, enquanto agente político, deve responder por crime de responsabilidade, de modo que não está sujeito às penalidades da lei de improbidade, sob pena de bis in idem.
Incorreta. Agente político pode responder por improbidade, sem substituição exclusiva por crime de responsabilidade.
- C)a decretação da indisponibilidade de bens pleiteada sob a vigência da nova lei deve demonstrar a existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Correta. A indisponibilidade sob a nova lei exige periculum in mora.
- D)por serem mais benéficos para o Secretário, os marcos temporais da prescrição estabelecidos pela alteração legislativa devem retroagir para beneficiá-lo.
Incorreta. O novo regime prescricional não retroage automaticamente para beneficiar o réu.
- E)a determinação de aplicação dos princípios de direito administrativo sancionador prevista no novel diploma legal com relação à improbidade conferiu natureza penal aos ilícitos previstos na norma em questão.
Incorreta. A aplicação de princípios do direito administrativo sancionador não torna a improbidade ilícito penal.
Gabarito: C
Após a reforma da LIA, a indisponibilidade de bens exige demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. O STF também afastou retroatividade automática do novo regime prescricional e manteve a incidência da LIA sobre agentes políticos em regra.