Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado do Amapá, foi designada agente de licitação pela autoridade competente, sendo certo que, no exercício das respectivas atribuições, ela foi questionada acerca da obrigatoriedade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em situações em que não há viabilidade de competição. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Lorena respondeu, corretamente, que:
- A)é cabível a contratação direta por inexigibilidade de licitação;
Correta. A hipótese é contratação direta por inexigibilidade.
- B)é viável a contratação direta por ser dispensável a licitação na situação descrita;
Incorreta. Dispensa pressupõe competição possível, mas afastada pela lei.
- C)a licitação é sempre obrigatória, incluindo, portanto, a situação questionada;
Incorreta. A licitação não é obrigatória quando a competição é inviável.
- D)a Administração não precisa realizar licitação, mas pode optar pela contratação direta por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
Incorreta. A Administração não escolhe livremente entre dispensa e inexigibilidade; a hipótese adequada é inexigibilidade.
- E)a Administração poderia optar entre realizar a licitação ou promover a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Incorreta. A escolha entre licitar, dispensar ou inexigir não é discricionária nesses termos.
Gabarito: A
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, é hipótese de inexigibilidade quando inviável a competição. Não se trata de dispensa, mas de ausência de competição possível.