O ente federativo competente pretende realizar a delegação do exercício do poder de polícia, notadamente as funções de ordem de polícia e de sancionamento, para determinada pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública, que atua em regime de concorrência e que distribui lucro entre os seus acionistas. Nesse caso, à luz da orientação firmada pelos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
- A)não é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas ao exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, diante das peculiaridades apontadas.
Correta. As características da pessoa jurídica impedem a delegação das funções indicadas.
- B)é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas o exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
Incorreta. A simples previsão legal não basta para delegar a essa entidade privada lucrativa e concorrencial.
- C)é cabível apenas a delegação da função atinente à ordem de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
Incorreta. A ordem de polícia também não pode ser delegada nesse cenário.
- D)é cabível apenas a delegação da função de sancionamento do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
Incorreta. A função sancionatória tampouco pode ser delegada nesse cenário.
- E)não é cabível a delegação de nenhuma função atinente ao exercício do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de direito privado, integrante ou não da Administração Pública.
Incorreta. A vedação absoluta a qualquer pessoa jurídica de direito privado é ampla demais diante da jurisprudência sobre entidades da Administração indireta.
Gabarito: A
A delegação de funções nucleares do poder de polícia a pessoa jurídica privada que não integra a Administração, atua em concorrência e distribui lucros não é admitida. A jurisprudência só admite delegação em condições estritas a entidades privadas da Administração indireta.