Ao apreciar um caso concreto em que houve a majoração da remuneração de todos os servidores públicos do Estado Delta, determinada pela Lei XYZ, cujo projeto foi de iniciativa do deputado João, o Tribunal de Contas do respectivo Estado entendeu que seria necessário reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma com efeitos erga omnes e vinculantes para toda a Administração Pública. Acerca dessa situação hipotética, à luz da orientação do STF, é correto afirmar que a mencionada Corte de Contas:
- A)tem atribuição para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei XYZ com efeitos erga omnes e vinculantes;
Incorreta. Tribunal de Contas não confere efeitos erga omnes e vinculantes à declaração.
- B)poderia apenas reconhecer incidentalmente eventual vício material de inconstitucionalidade, mas não vício formal;
Incorreta. O controle incidental pode abranger o vício necessário ao caso concreto, não apenas material.
- C)não tem como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei XYZ, que não possui qualquer vício formal na situação descrita;
Incorreta. A iniciativa parlamentar para aumento geral de remuneração de servidores indica possível vício formal.
- D)poderia reconhecer a inconstitucionalidade incidentalmente, sem que a decisão pudesse extrapolar os efeitos concretos e interpartes;
Correta. O reconhecimento incidental fica restrito ao caso concreto.
- E)não tem atribuição para reconhecer a inconstitucionalidade da norma, nem mesmo para solucionar incidentalmente o caso concreto que venha a ser apreciado.
Incorreta. A orientação do STF admite apreciação incidental em situações concretas.
Gabarito: D
Tribunais de Contas podem apreciar incidentalmente a constitucionalidade de normas para solucionar caso concreto submetido a seu controle, mas não podem declarar inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculantes próprios do controle concentrado.