Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia foi contratada pelo Município de São Paulo para a realização de uma obra de grande complexidade a ser realizada diretamente para o contratante, ou seja, que não diz respeito à serviço público. Sem a autorização do Poder Público ou previsão no edital ou no contrato, a contratada efetuou a subcontratação da sociedade Petúnia para a realização de parcela da obra, consistente na terraplanagem necessária para a continuidade da construção, que foi devidamente realizada. Ao tomar conhecimento de tal fato, a Administração se recusou a promover o pagamento pelas atividades atinentes ao objeto da subcontratação, sob o fundamento de que a avença está eivada de vícios. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)não há vício na subcontratação, pois a relação que se estabelece entre a contratada e a subcontratada é regida pelo direito privado, de modo que não depende de previsão no edital e no contrato, tampouco da anuência da Administração.
Incorreta. A subcontratação em contrato administrativo depende dos limites e autorização admitidos pela Administração.
- B)não há vício na subcontratação, exatamente por conta da ausência de previsão no edital e no contrato, que exime a contratada da obrigação de obter autorização do Poder Público para tanto, na execução do objeto da avença.
Incorreta. A ausência de previsão ou autorização não libera a contratada para subcontratar livremente.
- C)há vício na subcontratação, que não poderia ser realizada sem a anuência do Poder Público, mediante previsão no edital e no contrato, de modo que a Administração não deve pagar pelas respectivas atividades realizadas, pois dos atos nulos não se originam direitos.
Incorreta. Embora haja vício, negar todo pagamento por serviço executado pode gerar enriquecimento sem causa.
- D)há vício na subcontratação, que deveria ser precedida de autorização do Poder Público e licitação na modalidade concorrência, mas o pagamento pelas atividades realizadas deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Incorreta. Não se exige licitação por concorrência para a subcontratação da parcela.
- E)há vício da subcontratação, que apenas pode ser realizada até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração, mas o pagamento pelas atividades realizadas deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Correta. Há vício na subcontratação não autorizada, mas o pagamento pelo que foi executado é devido para evitar enriquecimento sem causa.
Gabarito: E
A subcontratação na Lei 14.133/2021 depende de autorização da Administração e deve respeitar o limite autorizado. Mesmo havendo vício, se a parcela foi executada e aproveitada, o pagamento é devido para evitar enriquecimento sem causa.