Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Bernadeth foi admitida em concurso público para determinada empresa pública que realiza atividade econômica e está trabalhando há cinco anos na respectiva atividade. Diante das situações narradas e da disciplina constitucional dos agentes públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)Álvaro alcançou a garantia da estabilidade no cargo em comento diante do transcurso do prazo necessário para tanto, a qual também é assegurada à Bernadeth;
Incorreta. Álvaro tem apenas dois anos de exercício e Bernadeth não possui estabilidade.
- B)Álvaro tem efetividade no cargo, mas não estabilidade, garantia essa que só é assegurada a Bernadeth na situação descrita;
Incorreta. Álvaro ainda não é estável, e Bernadeth tampouco possui estabilidade.
- C)a estabilidade somente pode ser alcançada por Bernadeth, diante das peculiaridades do regime jurídico funcional de Álvaro que são incompatíveis com tal garantia;
Incorreta. Bernadeth não alcança estabilidade constitucional na empresa pública econômica.
- D)nem Álvaro, nem Bernadeth podem gozar da estabilidade na situação descrita, apesar de ambos estarem submetidos ao regime jurídico único;
Incorreta. Eles não estão ambos submetidos ao regime jurídico único.
- E)Álvaro ainda não alcançou a estabilidade no cargo em questão, pois não preencheu os requisitos necessários para tanto, sendo certo que à Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia, em razão de seu regime jurídico-funcional.
Correta. Álvaro ainda não preenche os requisitos, e Bernadeth não tem a garantia por seu regime.
Gabarito: E
Servidor ocupante de cargo efetivo só adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho. Empregado de empresa pública que explora atividade econômica não possui estabilidade constitucional, pois seu regime é celetista e de direito privado.