Entre 2010 e 2020, Gilberto ocupou diversos cargos políticos em Municípios distintos, mas praticou condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, algumas delas de forma culposa e outras de forma dolosa, sendo certo que em um caso específico houve o ajuizamento da respectiva demanda, cuja decisão condenatória transitou em julgado em 2019. Diante dessa situação hipotética, tendo em conta o disposto na Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Os Municípios eventualmente lesados pelas condutas de Gilberto não têm mais legitimidade para o ajuizamento da respectiva ação de improbidade, mesmo que não tenha se operado a prescrição.
Incorreta. O ente lesado também tem legitimidade para a ação de improbidade, ao lado do Ministério Público.
- B)Se a ação de improbidade tiver sido ajuizada antes da alteração legislativa, mas ainda estiver pendente de sentença, é possível a condenação de Gilberto pelos referidos atos de improbidade na modalidade culposa.
Incorreta. A modalidade culposa não subsiste em processo pendente de sentença.
- C)A norma mais benéfica para o agente, que não mais admite a modalidade culposa de improbidade, deve retroagir para beneficiar Gilberto, inclusive na aludida hipótese em que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Incorreta. A norma mais benéfica não desfaz condenação transitada em julgado.
- D)O novo regime prescricional estabelecido pela alteração legislativa é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da respectiva norma.
Correta. O STF reconheceu a irretroatividade dos novos marcos prescricionais.
- E)Os Municípios lesados pela conduta de Gilberto podem ajuizar a respectiva ação de improbidade por atos culposos, mesmo após o advento da alteração normativa, observando-se os prazos prescricionais previstos na nova lei.
Incorreta. Após a alteração, atos culposos não configuram improbidade.
Gabarito: D
O STF fixou que a Lei 14.230/2021 retroage para afastar condenação por improbidade culposa em processos ainda sem trânsito em julgado, mas não desconstitui coisa julgada. O novo regime prescricional é irretroativo e conta da publicação da lei nova.