A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, juntamente com a Instrução Normativa (IN) SGD/ME nº 94/2022, estabelecem as diretrizes para a contratação de bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Entre as opções de contratação permitidas por essas normas, está incluída a seguinte possibilidade:
- A)Empreitada por Preço Unitário, que representa a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado.
- B)Empreitada Integral, que representa regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
- C)Adoção do critério de julgamento baseado em Técnica e Preço para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, desde que devidamente justificado nos autos.
Correta. Técnica e preço é admitido para bens e serviços especiais de TIC.
- D)Utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata a Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço de alta complexidade.
Incorreta. Pregão é para solução comum, não para alta complexidade.
- E)O emprego do Diálogo Competitivo será obrigatório sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum.
Incorreta. Diálogo competitivo não é obrigatório para bens ou serviços comuns.
Gabarito: C
Para bens e serviços especiais de TIC, é possível adotar o critério de julgamento técnica e preço quando a qualidade técnica for relevante e a opção estiver devidamente justificada no processo.