Alberto, servidor público estável ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado Beta, foi demitido por falta funcional, conforme restou decidido no bojo de processo administrativo disciplinar. Ocorre que, posteriormente, foi invalidada por sentença judicial a demissão de Alberto. De acordo com a Constituição da República de 1988, Alberto será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
- A)independentemente de ser estável ou não, será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o prazo que possa se aposentar.
Incorreta. A solução depende de o ocupante ser estável e não há disponibilidade até aposentadoria.
- B)independentemente de ser estável ou não, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até o prazo que possa se aposentar voluntariamente ou até que surja nova vaga.
Incorreta. A Constituição fala em remuneração proporcional ao tempo de serviço, não contribuição, nessa regra.
- C)se estável, aproveitado em cargo de semelhante remuneração e escolaridade, tendo o direito subjetivo de antecipar sua aposentaria em cinco anos.
Incorreta. Não há direito subjetivo de antecipar aposentadoria.
- D)se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Correta. Reproduz o art. 41, §2º, da Constituição.
- E)se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo de semelhante remuneração e escolaridade ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Incorreta. Não há indenização ao ocupante estável reconduzido.
Gabarito: D
Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, ele será reintegrado. O ocupante estável da vaga será reconduzido ao cargo de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade proporcional.