Ao estudar os princípios de direito administrativo, Marli verificou que existe um que não está expresso entre aqueles elencados no Art. 37, caput, da CRFB/88, mas que foi especificado pela Lei nº 13.655/2018, que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disposições que visam a sua implementação na criação e na aplicação do direito público. O aludido princípio é o da
- A)impessoalidade.
Incorreta. Impessoalidade está expressa no art. 37 da Constituição.
- B)transcendência subjetiva das sanções.
Incorreta. Transcendência subjetiva das sanções não é o eixo da LINDB nessa reforma.
- C)segurança jurídica.
Correta. A reforma da LINDB busca previsibilidade, motivação e segurança jurídica.
- D)eficiência.
Incorreta. Eficiência está expressa no art. 37.
- E)finalidade.
Incorreta. Finalidade não é o princípio diretamente especificado pela Lei 13.655/2018.
Gabarito: C
A Lei 13.655/2018 reforçou na LINDB a segurança jurídica na criação e aplicação do direito público, princípio não listado expressamente no caput do art. 37.