Uma determinada entidade da administração pública, ao emitir uma ordem de serviço, indevidamente, não promoveu a inclusão no Diário Oficial, prejudicando a transparência sobre o processo. Nessa situação, a organização feriu o princípio básico da administração pública de:
- A)dignidade humana;
Incorreta. Dignidade humana não é o princípio básico diretamente violado.
- B)soberania;
Incorreta. Soberania não se relaciona à publicação do ato.
- C)cidadania;
Incorreta. Cidadania é fundamento constitucional, mas a falha é de publicidade.
- D)livre iniciativa;
Incorreta. Livre iniciativa não é princípio administrativo aplicável ao caso.
- E)publicidade.
Correta. Falta de divulgação oficial viola publicidade.
Gabarito: E
A ausência indevida de publicação em diário oficial compromete a transparência e viola o princípio da publicidade administrativa.