Na capital do Estado Alfa, profissionais da área de saúde realizaram manifestação pública por melhores condições de trabalho e salariais. Criminosos se infiltraram no meio da passeata, para subtrair pertencentes dos manifestantes, em especial aparelhos celulares, ocasião em que a Polícia Militar chegou ao local para reprimir os delitos. Durante a atuação da polícia, Pedro, jornalista que cobria o evento, apesar de não ter descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco a sua integridade física, acabou sendo lesionado por ter sido atingido pelo cassetete arremessado por um policial militar, em situação de evidente tumulto entre policiais e manifestantes. Diante do documentado dano material que sofreu por ter seu braço quebrado, Pedro ajuizou ação indenizatória em face do Estado Alfa. Após o regular curso processual, o feito foi concluso para sentença e o magistrado, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve julgar a pretensão indenizatória de Pedro
- A)procedente, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
Correta. Houve dano causado por atuação policial e não se configurou culpa exclusiva da vítima.
- B)procedente em parte, diante da responsabilidade civil subjetiva do Estado, incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima apenas para fins de compensação no valor da indenização.
Incorreta. A responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
- C)improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil subjetiva do Estado, não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial.
Incorreta. Não se exige prova de abuso ou excesso para a responsabilidade objetiva no caso.
- D)improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito ou força maior.
Incorreta. Tumulto não afasta automaticamente o nexo como força maior.
- E)improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro.
Incorreta. A lesão decorreu de ato policial, não de culpa exclusiva de terceiro.
Gabarito: A
O STF reconhece responsabilidade civil objetiva do Estado por jornalista ferido por agente policial durante cobertura de manifestação, salvo descumprimento ostensivo de advertência clara sobre área de grave risco.