Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se
- A)é comprovada má-fé.
Correta. A Lei 8.429/1992 condiciona os honorários, na improcedência, à comprovação de má-fé.
- B)os montantes são considerados excessivos.
Incorreta. Excesso de montantes não é o critério legal.
- C)não são apresentadas provas satisfatórias.
Incorreta. Insuficiência probatória não basta para impor honorários sucumbenciais.
- D)percebe-se tempo excessivo para conclusão.
Incorreta. Demora processual não é a hipótese prevista.
- E)envolvem atos que ensejem enriquecimento ilícito.
Incorreta. A espécie de ato ímprobo não substitui a exigência de má-fé.
Gabarito: A
Nas ações de improbidade, em regra não há adiantamento de custas e despesas. A condenação em honorários sucumbenciais na improcedência somente ocorre quando comprovada má-fé.