Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
- A)competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
Correta. Lista os cinco elementos clássicos do ato administrativo.
- B)competência, supremacia, forma, motivação e objeto.
Incorreta. Supremacia e motivação não substituem finalidade e motivo como elementos.
- C)competência, moralidade, estrutura, motivo e finalidade;
Incorreta. Moralidade e estrutura não compõem o rol clássico.
- D)competência, finalidade, forma, motivação e publicidade;
Incorreta. Motivação e publicidade não substituem motivo e objeto.
- E)competência, consensualidade, moralidade, publicidade e finalidade.
Incorreta. Consensualidade, moralidade e publicidade não são os elementos clássicos.
Gabarito: A
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, extraídos da Lei da Ação Popular e da doutrina, são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A ausência ou vício desses elementos pode gerar invalidade do ato.