Durante a execução de uma obra pública, pode haver a necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do contrato inicialmente estabelecido com a contratada. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública quando
- A)convir a substituição da garantia de execução.
Incorreta. Substituição de garantia é hipótese de alteração consensual.
- B)for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Incorreta. Modificação da forma de pagamento é alteração por acordo.
- C)houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Correta. Modificação de projeto ou especificações para adequação técnica autoriza alteração unilateral.
- D)for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Incorreta. Modificação do regime de execução é hipótese consensual.
- E)demandar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por força maior que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato
Incorreta. Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é tratado por acordo e pela matriz de riscos.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 permite alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos contratuais. Outras mudanças, como garantia, regime de execução ou forma de pagamento, são alterações por acordo.