Norberto é servidor público estável do Município de Caraguatatuba que exerce a função de agente da contratação e estava conversando com sua amiga Selma, que é servidora estável do mesmo Município, ocupante de cargo que exerce atribuição relacionada à autotutela administrativa, acerca das similaridades e distinções entre a anulação dos atos e dos contratos administrativos, notadamente diante da orientação dos Tribunais Superiores e das alterações resultantes da Lei nº 14.133/2021. Nesse contexto, os aludidos servidores concluíram corretamente que
- A)a existência de qualquer vício, seja no ato, seja no contrato administrativo, deve necessariamente levar à sua anulação.
Incorreta. Nem todo vício leva necessariamente à anulação, pois vícios sanáveis podem ser convalidados.
- B)enquanto os vícios sanáveis dos atos administrativos podem ser convalidados, os defeitos do contrato devem importar em sua anulação, independentemente do interesse público envolvido.
Incorreta. Nos contratos, a invalidação depende também da avaliação do interesse público e das consequências.
- C)os vícios insanáveis dos atos administrativos devem ensejar a sua anulação, já nos contratos, além da inviabilidade de saneamento do defeito, é necessária a caracterização do interesse público na invalidação, atendidos os requisitos estabelecidos para tanto.
Correta. Contrapõe corretamente atos e contratos conforme a Lei 14.133/2021.
- D)na anulação de contrato administrativo deve ser observada a ampla defesa e o contraditório, que não é necessária para a invalidação de atos, mesmo que produzam efeitos na esfera jurídica de terceiros de boa-fé.
Incorreta. Atos que afetam terceiros de boa-fé também exigem contraditório e ampla defesa.
- E)uma vez caracterizada a existência de vícios insanáveis nos atos ou nos contratos administrativos, a anulação em um ou outro caso deve produzir efeitos retroativos, pois não é cabível resguardar efeitos nas hipóteses de nulidade.
Incorreta. A invalidação pode preservar efeitos quando necessário à segurança jurídica e ao interesse público.
Gabarito: C
Vícios insanáveis de atos administrativos levam à anulação. Nos contratos administrativos, a Lei 14.133/2021 exige, além da inviabilidade de saneamento, avaliação do interesse público na invalidação, com análise das consequências da medida.