Certo ente federativo almeja realizar a delegação de determinado serviço público de sua competência, classificado como uti universi, não sendo, por conseguinte, viável a cobrança de tarifas dos respectivos usuários, razão pela qual estão sendo analisadas as peculiaridades atinentes à situação descrita. Considerando as modalidades de delegação de serviço público existentes no ordenamento pátrio, tal ente federativo
- A)poderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.
Correta. Concessão administrativa não depende de cobrança de tarifa dos usuários.
- B)não poderia formalizar nenhuma modalidade delegação, considerando ser imprescindível a cobrança de tarifas para tal finalidade.
Incorreta. A ausência de tarifa não impede toda forma de delegação.
- C)poderia formalizar apenas uma permissão de serviço público, a qual não se qualifica como contrato, mas como ato administrativo.
Incorreta. Permissão é contrato de adesão no regime atual e não resolve a inviabilidade tarifária.
- D)não poderia formalizar um contrato de concessão, sendo cabível a delegação mediante permissão ou autorização, que são atos administrativos.
Incorreta. Autorização não é modalidade adequada para delegação estável de serviço público nessa hipótese.
- E)poderia formalizar uma concessão patrocinada, independentemente da impossibilidade de cobrança de tarifas dos usuários.
Incorreta. Concessão patrocinada combina tarifa de usuário com contraprestação pública, o que não serve quando a tarifa é inviável.
Gabarito: A
Serviço público uti universi é prestado à coletividade de modo indivisível, sem cobrança individualizada de tarifa. Para delegação com remuneração pública, é cabível concessão administrativa, modalidade de parceria público-privada em que a Administração é usuária direta ou indireta.