Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores do Município Delta não admite a redução da jornada nessa hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de regência dos servidores públicos federais, que contempla esse direito. À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse pedido deverá ser:
- A)indeferido, pois compete privativamente ao Município Delta legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, sendo inconstitucional a aplicação da norma federal;
Incorreta. A autonomia municipal não impede a aplicação analógica para proteção da pessoa com deficiência.
- B)indeferido, pois não é conveniente e oportuno ao Município Delta que Janaína passe a desempenhar suas funções com a jornada reduzida;
- C)indeferido, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a vedação ao enriquecimento sem causa e a isonomia;
- D)deferido em parte, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a proporcionalidade, sendo, no entanto, adequada essa redução em até 25%;
Incorreta. O STF não limitou abstratamente a redução a 25%.
- E)integralmente deferido, pois a redução pleiteada não acarretará ônus desproporcional ou indevido ao município, devendo ser aplicada por analogia a norma federal.
Correta. O pedido deve ser deferido se comprovada a necessidade e a ausência de ônus indevido.
Gabarito: E
O STF admite aplicar por analogia a regra federal que reduz jornada, sem redução remuneratória, ao servidor estadual ou municipal que tenha dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade e inexistente ônus desproporcional.