Caio, policial militar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se na condução do seu automóvel, adquirido após anos de trabalho árduo. Nesse contexto, para testar o motor do veículo, o indivíduo começa a trafegar em alta velocidade, ultrapassando os limites da via de rolamento. Nesse momento, Caio colide no carro de João, porquanto o último realizou uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ato contínuo, João, extremamente nervoso, afirma que o seu automóvel é utilizado para fins laborais. Para acalmá-lo, Caio aduz que jamais deixará de arcar com as consequências da sua conduta, se restar demonstrado que foi o culpado pelo acidente. Diz, inclusive, que é um policial militar e que João pode ficar despreocupado. Constata-se, posteriormente, que os dois condutores atuaram de forma culposa, ensejando o evento danoso. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
- A)existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, sendo certo que a indenização a João deverá observar o princípio da reparação integral dos danos;
Errada, porque não há responsabilidade civil do Estado quando o agente não atua na qualidade de agente público.
- B)existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, mas o valor da indenização será reduzido, por força da culpa concorrente;
Errada, pois a culpa concorrente só reduz a indenização se houver responsabilidade estatal previamente configurada.
- C)existe responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, mas o valor da indenização será reduzido, por força da culpa concorrente;
Errada, porque a discussão sobre culpa concorrente não resolve o problema central: ausência de ato funcional imputável ao Estado.
- D)inexiste responsabilidade civil imputável ao Estado, porquanto a culpa concorrente é causa de exclusão do nexo de causalidade;
Errada, porque a culpa concorrente não exclui automaticamente o nexo de causalidade; no máximo, pode influenciar a quantificação do dano.
- E)inexiste responsabilidade civil imputável ao Estado, porquanto Caio não agiu na qualidade de agente público.
Certa, porque Caio, apesar de policial militar, estava em situação estritamente particular, sem agir na qualidade de agente público.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, 6º, da CF. Aqui está o ponto-chave: não basta a pessoa ser policial militar. É preciso que ela esteja atuando no exercício da função ou, ao menos, valendo-se da condição funcional para praticar o ato danoso. No caso, Caio estava dirigindo seu automóvel particular, por interesse pessoal, sem atuação funcional, sem viatura, sem serviço e sem qualquer vínculo com a atividade estatal no momento do acidente. Portanto, falta o requisito básico para imputar o fato ao Estado: o agente não agiu na qualidade de agente público. Por isso, a conclusão correta é a da alternativa E. O Estado não responde por todo e qualquer ato praticado por servidor fora do serviço. Se assim fosse, a Administração viraria seguradora universal de escorregões da vida privada, o que não é a lógica do sistema. A observação sobre culpa concorrente até poderia importar na redução da indenização, mas somente se houvesse responsabilidade estatal a examinar. Como não há imputação ao Estado, essa discussão fica para a relação entre os particulares envolvidos no acidente.