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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Caio, policial militar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se na condução do seu automóvel, adquirido após anos de trabalho árduo. Nesse contexto, para testar o motor do veículo, o indivíduo começa a trafegar em alta velocidade, ultrapassando os limites da via de rolamento. Nesse momento, Caio colide no carro de João, porquanto o último realizou uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ato contínuo, João, extremamente nervoso, afirma que o seu automóvel é utilizado para fins laborais. Para acalmá-lo, Caio aduz que jamais deixará de arcar com as consequências da sua conduta, se restar demonstrado que foi o culpado pelo acidente. Diz, inclusive, que é um policial militar e que João pode ficar despreocupado. Constata-se, posteriormente, que os dois condutores atuaram de forma culposa, ensejando o evento danoso. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

Gabarito: E

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, 6º, da CF. Aqui está o ponto-chave: não basta a pessoa ser policial militar. É preciso que ela esteja atuando no exercício da função ou, ao menos, valendo-se da condição funcional para praticar o ato danoso. No caso, Caio estava dirigindo seu automóvel particular, por interesse pessoal, sem atuação funcional, sem viatura, sem serviço e sem qualquer vínculo com a atividade estatal no momento do acidente. Portanto, falta o requisito básico para imputar o fato ao Estado: o agente não agiu na qualidade de agente público. Por isso, a conclusão correta é a da alternativa E. O Estado não responde por todo e qualquer ato praticado por servidor fora do serviço. Se assim fosse, a Administração viraria seguradora universal de escorregões da vida privada, o que não é a lógica do sistema. A observação sobre culpa concorrente até poderia importar na redução da indenização, mas somente se houvesse responsabilidade estatal a examinar. Como não há imputação ao Estado, essa discussão fica para a relação entre os particulares envolvidos no acidente.

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