A Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, iniciou procedimento licitatório visando à contratação de pessoa jurídica de direito privado para o fornecimento de tampa de reservatório de água potável. Realizado o pregão, determinada pessoa jurídica de direito privado ajuizou medida judicial, buscando sua anulação, sob o argumento de que, por deter carta de patente de modelo de utilidade de capa para tampa de caixa d’água, a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, por considerar ser o fornecedor exclusivo. Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que:
- A)as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação são taxativas;
Errada, porque as hipóteses de inexigibilidade na Lei 14.133/2021 não são tratadas como taxativas no sentido rígido, já que o fundamento central é a inviabilidade de competição.
- B)as contratações diretas encetadas pelo poder público, nas hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação, exigem a inviabilidade de competição;
Errada, porque inviabilidade de competição é requisito da inexigibilidade, e não da dispensa de licitação, que decorre de hipóteses legais específicas.
- C)à pessoa jurídica de direito privado, autora da demanda, não assiste razão, uma vez que a hipótese descrita no enunciado ensejaria contratação direta por dispensa de licitação;
Errada, porque a situação narrada não leva automaticamente à dispensa, e sim a uma possível inexigibilidade, desde que comprovada a exclusividade e a inviabilidade de competição.
- D)o fato de a pessoa jurídica deter a patente de modelo de utilidade, com melhoramentos promovidos em produto já existente, é suficiente para afastar a exigência legal da realização de certame público;
Errada, porque a existência de patente de modelo de utilidade não é suficiente, por si só, para afastar a licitação; é necessário demonstrar exclusividade real e impossibilidade de competição.
- E)a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, tutelado por exclusividade, devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes.
Certa, porque a inexigibilidade exige inviabilidade de competição, com prova de exclusividade do produto ou serviço e da impossibilidade de concorrentes ofertarem o mesmo objeto.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar. A contratação direta é exceção, e a inexigibilidade aparece quando a competição é inviável. Em outras palavras: se não dá para comparar propostas de forma real, o certame perde o sentido. É aí que entra o art. 74 da lei. A lógica da inexigibilidade não é "tem um título de propriedade intelectual, então acabou a licitação". Não é tão simples. Para afastar a licitação, é preciso demonstrar, de forma concreta, que o objeto está protegido por exclusividade e que realmente não existe concorrência possível naquele fornecimento específico. No caso da questão, a mera carta de patente de modelo de utilidade, por si só, não basta para concluir que só aquela empresa pode fornecer o item. O ponto central é a inviabilidade de competição, que precisa ser comprovada. Sem essa prova, não se pode transformar uma exceção em regra. Por isso, a alternativa E está correta: a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, com exclusividade devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes. É o raciocínio clássico da contratação direta por fornecedor exclusivo.