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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático. Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica da Administração Indireta criada para atuar, em regra, em atividades que o Estado decidiu descentralizar, com participação do poder público e de particulares no capital. A ideia é justamente sair do modelo mais engessado da Administração Direta e ganhar mais flexibilidade de gestão, sem perder o vínculo estatal. Pelo Decreto-Lei 200/1967 e pela Constituição, a sociedade de economia mista deve obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima. Além disso, sua criação não é livre: depende de autorização legal específica, porque a Administração não “monta” esse tipo de entidade por simples vontade administrativa. É aí que a alternativa A acerta em cheio: ela junta os dois pontos clássicos cobrados em prova, forma societária obrigatória e criação autorizada por lei. Em concurso, isso é quase um mantra para memorizar: sociedade de economia mista = S.A. + lei autorizadora. Vale lembrar ainda que, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, ela sofre incidência de várias normas de direito público, como licitação, concurso público, controle estatal e princípios administrativos. Ou seja, ela não vira uma empresa privada comum só porque tem roupagem empresarial.

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