A organização social Alfa celebrou contrato de gestão com o Município Beta, tendo recebido recursos públicos para o desenvolvimento de determinadas atividades na área de saúde, em relação às quais estava presente a convergência de interesses. Em uma auditoria do Tribunal de Contas, foi constatado que os recursos repassados a Beta não foram aplicados na finalidade devida. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Alfa, em relação aos referidos recursos de origem pública:
- A)por ser uma pessoa jurídica, não pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, ainda que sejam compatíveis com sua natureza;
Errada, porque pessoas jurídicas podem sim ser responsabilizadas por improbidade, desde que as sanções sejam compatíveis com sua natureza.
- B)pode ser responsabilizada apenas em caráter subsidiário, caso seus dirigentes não tenham patrimônio suficiente para o ressarcimento dos danos causados;
Errada, pois a responsabilidade não é subsidiária por falta de patrimônio dos dirigentes; ela decorre da própria participação da pessoa jurídica no ato.
- C)somente pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com sua natureza, caso seja denunciada à lide por algum dos seus dirigentes;
Errada, porque não existe essa exigência de denunciação à lide para a aplicação da LIA à pessoa jurídica.
- D)pode sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com natureza, enquanto seus dirigentes somente serão responsabilizados se tiverem participado do ato ilícito e obtido benefícios diretos;
Certa, porque a pessoa jurídica pode sofrer sanções compatíveis com sua natureza, e os dirigentes só respondem se houver participação no ilícito e benefício direto.
- E)responderá em conjunto com seus dirigentes, em caráter objetivo, pelo desvio de recursos públicos detectado pelo Tribunal de Contas, podendo sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, que sejam compatíveis com sua natureza.
Errada, porque a responsabilidade por improbidade não é objetiva e não basta o simples desvio de recursos para atingir automaticamente dirigentes e entidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa não limita a responsabilização apenas a pessoas físicas. Pessoas jurídicas também podem responder, desde que as sanções sejam compatíveis com sua natureza, como multa e proibição de contratar com o poder público. O ponto central aqui é que a organização social recebeu recursos públicos vinculados a uma finalidade específica e, se houve desvio, ela pode ser alcançada pela LIA nessa parte dos valores de origem pública. Além disso, a lei faz uma distinção importante: a responsabilização dos dirigentes não é automática. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, não basta dizer que a empresa ou entidade foi usada de forma indevida para se concluir, por reflexo, que seus gestores responderão. É preciso demonstrar a participação deles no ato ímprobo e o efetivo benefício direto obtido. É exatamente isso que a alternativa D descreve. A organização social pode sofrer as sanções cabíveis à sua natureza, enquanto os dirigentes só entram no polo de responsabilização se houver participação no ilícito e benefício direto. Em prova, pense assim: pessoa jurídica pode responder, mas não com todas as punições pensadas para pessoas físicas, e dirigente não pega carona sem prova do seu envolvimento. Esse raciocínio é coerente com a sistemática atual da LIA, especialmente após a reforma de 2021, que reforçou a necessidade de dolo e de vínculo concreto entre o agente e a conduta ímproba.