1º cenário: João, servidor público estatutário, lavra um auto de infração e procede à interdição do restaurante XYZ, em razão da inobservância das normas sanitárias aplicáveis à espécie. 2º cenário: o Município de Niterói, após a observância do contraditório e da ampla defesa, aplica uma punição à sociedade empresária contratada ABC, que dolosamente descumpriu as cláusulas do contrato administrativo. No 1º cenário e no 2º cenário, respectivamente, há a manifestação do:
- A)poder disciplinar e poder disciplinar;
Errada, porque o primeiro caso é poder de polícia, mas o segundo não é poder disciplinar apenas por haver punição ao contratado.
- B)poder disciplinar e poder de polícia;
Errada, porque o primeiro caso é poder de polícia, e o segundo também não é poder de polícia, já que se trata de sanção contratual.
- C)poder de polícia e poder disciplinar;
Certa, porque a interdição sanitária decorre do poder de polícia e a punição à contratada decorre do poder disciplinar.
- D)poder de polícia e poder hierárquico;
Errada, porque o segundo caso não envolve hierarquia administrativa, mas sim sanção por descumprimento contratual.
- E)poder disciplinar e poder hierárquico.
Errada, porque o primeiro caso não é poder disciplinar, e o segundo não se resolve por poder hierárquico.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar os poderes da Administração pelo tipo de atuação. Quando o agente lavra auto de infração e interdita um restaurante por descumprimento de normas sanitárias, ele está limitando o exercício de uma atividade privada em nome do interesse coletivo. Isso é clássico de poder de polícia: fiscalizar, condicionar, restringir e, se preciso, interditar para proteger a coletividade. A base legal aparece no próprio conceito de polícia administrativa, ligado à prevenção e repressão de condutas que afetem a ordem, a saúde, a segurança e a tranquilidade públicas. Já no segundo cenário, o Município pune a empresa contratada que descumpriu dolosamente o contrato administrativo. Aqui não se trata de limitar atividade privada em geral, mas de sancionar alguém que está submetido a uma relação especial com a Administração por força de contrato. Isso é manifestação do poder disciplinar, que alcança servidores e também particulares sujeitos à disciplina administrativa em vínculos específicos, como contratados e concessionários, sempre com contraditório e ampla defesa. Por isso o gabarito é C: no primeiro caso, poder de polícia; no segundo, poder disciplinar. A FGV gosta muito dessa separação: polícia administrativa protege a coletividade frente a atividades privadas, enquanto o disciplinar pune infrações dentro de uma relação jurídica especial com a Administração. Resumo de prova: se a Administração está controlando uma atividade para evitar dano ao interesse público, pense em polícia. Se está aplicando sanção por descumprimento de dever ligado a um vínculo administrativo específico, pense em disciplinar.