A Administração Pública, em âmbito federal, descobre, a partir de estudos técnicos, a potencial existência de um campo de exploração de petróleo em área de preservação ambiental. Desta forma, o órgão público competente encomenda, junto à Advocacia Geral da União, a confecção de um parecer sobre a viabilidade jurídica de se proceder à exploração de petróleo na localidade supracitada. Nesse contexto, dois meses após o pedido, o parecer técnico é devidamente apresentado. Nesse cenário, é correto afirmar que o parecer caracteriza um ato administrativo
- A)enunciativo.
Correta, porque o parecer apenas enuncia uma opiniao tecnico-juridica da Administracao, sem impor comando direto.
- B)ordinatório.
Errada, porque ato ordinatorio e o que organiza a atividade interna da Administracao, como circulares e ordens de servico.
- C)normativo.
Errada, porque ato normativo cria regra geral e abstrata, o que nao acontece com um parecer.
- D)punitivo.
Errada, porque ato punitivo aplica sancao a alguem, o que nao tem relacao com simples parecer.
- E)negocial.
Errada, porque ato negocial depende de concordancia ou manifestacao de vontade voltada a um efeito juridico especifico, como autorizacao ou licenca.
Gabarito: A
Quando a Administração emite um parecer, ela normalmente nao esta mandando, punindo ou criando regra geral. Ela esta apenas manifestando uma opiniao tecnica ou juridica sobre determinado assunto. Por isso, o parecer se encaixa na categoria de ato administrativo enunciativo: ele enuncia uma conclusao, sem impor, por si so, um comando direto ao administrado. Na classificacao tradicional dos atos administrativos, os atos enunciativos servem para certificar, atestar ou declarar uma situacao, um fato ou uma opiniao da Administracao. Eles nao inovam a ordem juridica como um ato normativo, nem aplicam sancao como um ato punitivo, nem organizam o funcionamento interno com ordens e instrucoes como um ato ordinatorio. No caso da questao, a Advocacia-Geral da Uniao foi provocada para elaborar um parecer sobre a viabilidade juridica da exploracao. O documento produzido depois de estudos tecnicos expressa uma conclusao juridica da Administracao, isto e, uma manifestacao opinativa. Isso o torna ato enunciativo, exatamente como costuma cobrar a FGV quando mistura funcao consultiva com classificacao de atos. Em resumo: parecer nao manda, nao pune, nao negocia e nao cria regra geral. Ele apenas enuncia uma posicao tecnica ou juridica. Por isso, o gabarito e a alternativa A.