Jandora realizou um pedido perante o órgão pertinente do Estado do Maranhão para o deferimento de ato administrativo simples e vinculado, mediante a juntada dos documentos que acreditava serem suficientes para tanto. Não obstante, a autoridade competente para a respectiva apreciação solicitou outros documentos que contêm informações necessárias para o esclarecimento dos fatos, sendo certo que tais dados são adequados e relevantes para o deferimento do ato. Considerando as disposições gerais da Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso a solicitação não seja atendida por Jandora, eventual indeferimento do pedido não precisa indicar os pressupostos de fato e de direito que levaram à decisão.
Errada, porque eventual indeferimento deve indicar os pressupostos de fato e de direito, conforme dever de motivação previsto na Lei 9.784/99.
- B)Se Jandora optar por não apresentar as informações e documentos solicitados, a Administração não pode impulsionar, de ofício, o processo administrativo em questão.
Errada, porque o processo administrativo rege-se pelo impulso oficial, de modo que a Administração pode impulsioná-lo de ofício.
- C)Os documentos solicitados devem observar o critério de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos de Jandora.
Certa, pois a Lei 9.784/99 privilegia formas simples e adequadas, com suficientes elementos de certeza e segurança, sem excesso de formalismo.
- D)A Administração pode solicitar todas as informações que considerar cabíveis para o deferimento do ato solicitado por Jandora, independentemente da adequação entre meios e fins quanto às obrigações impostas para tanto.
Errada, porque a Administração não pode exigir qualquer coisa a bel-prazer; deve respeitar a adequação entre meios e fins e a proporcionalidade.
- E)Ainda que a imposição das obrigações em questão corresponda à nova interpretação da lei, não há vedação quanto à sua aplicação retroativa ao pedido anteriormente realizado por Jandora.
Errada, porque a nova interpretação não pode ser aplicada retroativamente para afetar situações já analisadas, em respeito à segurança jurídica.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 traz regras gerais do processo administrativo que servem para evitar burocracia sem sentido e, ao mesmo tempo, proteger o administrado. Um ponto central é que a Administração deve atuar com critérios de simplicidade, clareza e proporcionalidade, exigindo apenas o que for realmente necessário para esclarecer os fatos e decidir corretamente. Nada de transformar o pedido em uma novela com 47 anexos por puro capricho. No caso narrado, a autoridade pediu documentos úteis para esclarecer os fatos e que eram adequados e relevantes para o deferimento do ato. Isso se encaixa no padrão legal, porque a Administração pode solicitar documentos indispensáveis à instrução do processo, mas deve fazê-lo com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e das formalidades simples. É exatamente isso que a alternativa C traduz: os documentos solicitados devem observar o critério de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos de Jandora. A ideia está alinhada ao art. 2º da Lei 9.784/99, que exige atuação administrativa voltada à finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e simplicidade das formas. As demais alternativas tentam confundir você com excessos ou com conclusões que a lei não permite. Em processo administrativo, pedir mais documentos não autoriza arbitrariedade, nem impede a movimentação de ofício, nem permite aplicar nova interpretação de forma retroativa para prejudicar o administrado.