A Administração Pública Federal, considerando os diuturnos avanços tecnológicos e a digitalização dos serviços públicos prestados pela União, busca celebrar contrato administrativo, cujo objeto seja a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato a ser celebrado poderá ter vigência máxima de
- A)quinze anos.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 admite vigência máxima de 15 anos para contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
- B)vinte anos.
Errada, porque 20 anos ultrapassa o limite legal previsto para essa hipótese específica.
- C)cinco anos.
Errada, porque 5 anos é a referência comum dos contratos de serviços contínuos, mas não é o teto especial desta questão.
- D)dois anos.
Errada, porque 2 anos é prazo muito inferior ao permitido para esse tipo de contrato de TI.
- E)dez anos.
Errada, porque 10 anos não corresponde ao prazo máximo previsto pela lei para a operação continuada de sistemas estruturantes de TI.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe uma regra especial para contratos ligados a tecnologia da informação, porque esse tipo de serviço costuma exigir estabilidade, atualização contínua e planejamento de longo prazo. Então, nem sempre vale a lógica geral de contratos mais curtos. Aqui, o objeto é a operação continuada de sistemas estruturantes de TI, hipótese tratada como exceção pela própria lei. Nesses casos, a duração do contrato pode ser bem maior do que a dos contratos comuns de serviços contínuos. A ideia do legislador foi permitir que a Administração não fique trocando de fornecedor toda hora, o que seria um convite à descontinuidade e ao caos operacional - e ninguém quer o sistema travando no meio do expediente. O fundamento está na disciplina da vigência contratual da Lei 14.133/2021, que admite prazo máximo de 15 anos para contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Em resumo: regra geral para serviços contínuos é uma coisa, mas TI estruturante tem tratamento especial. Em concurso, quando aparecer esse tema, desconfie das respostas curtas demais: a lei gosta de dar esse “upgrade” de prazo para certos objetos estratégicos.