A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência, com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi elaborado pela Administração Pública. Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do mencionado projeto básico ou de suas especificações, que venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução, alocando-os no local de trabalho. Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária Construop
- A)deverá aceitar a alteração unilateral promovida pela Administração realizada nos limites estabelecidos pela lei, mesmo que transfigure o objeto do contrato.
Incorreta. Mesmo dentro dos limites percentuais, a alteração unilateral não pode transfigurar o objeto contratado.
- B)suportará as alterações para mais ou para menos promovidas pela Administração que recaiam diretamente sobre as cláusulas financeiras do contrato, desde que observados os limites legais.
Incorreta. A alteração unilateral recai sobre projeto ou especificações; alteracoes diretas de cláusulas econômico-financeiras não são impostas unilateralmente dessa forma.
- C)não será obrigada a aceitar eventual alteração unilateral que importe em acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ainda que nas mesmas condições contratuais.
Incorreta. Em reforma de edificio, o contratado deve aceitar acréscimos até 50% do valor inicial atualizado, nas mesmas condições contratuais.
- D)não poderá ter a expectativa de que a Administração promoverá o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no mesmo termo aditivo que venha a determinar a alteração unilateral realizada dentro dos parâmetros legais.
Incorreta. Se a alteração unilateral alterar encargos, a Administração deve restabelecer o equilibrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo.
- E)será ressarcida pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados com relação aos materiais comprados e alocados na obra, caso a Administração determine a supressão do objeto de tal contrato dentro dos limites legais, cabendo indenização por outros danos em razão da supressão, desde que regularmente comprovados.
Correta. Havendo supressao, materiais já comprados e alocados na obra devem ser ressarcidos pelo custo comprovado e reajustado, com possibilidade de outros danos comprovados.
Gabarito: E
A alteração unilateral e cláusula exorbitante, mas tem limites. O contratado deve aceitar acréscimos e supressoes nas mesmas condições até os percentuais legais, sem transfiguracao do objeto. Em regra, o limite e 25%, mas em reforma de edificio o acréscimo pode chegar a 50%. Se houver supressao e o contratado já tiver adquirido materiais e os colocado no local da obra, a Administração deve ressarci-los pelo custo comprovado, reajustado, além de possíveis danos comprovados.