Durante uma operação da Polícia Militar no Estado Beta, na comunidade Alfa, Joaquim, menino de 5 anos, que dormia em sua cama, foi alvejado por uma bala perdida, morrendo imediatamente. Os pais de Joaquim ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado Beta. No caso em tela, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:
- A)objetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois tal nexo é presumido;
Correta: aplica a responsabilidade objetiva do Estado, com presunção do nexo causal quando o dano decorre de atuação policial em operação.
- B)objetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano, sendo necessária a comprovação de que os policiais agiram com culpa ou dolo;
Errada: não se exige que os pais provem culpa ou dolo dos policiais, porque a responsabilidade é objetiva.
- C)objetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta e o dano, não podendo o Estado Beta invocar hipóteses excludentes da relação de causalidade e do elemento subjetivo da culpa ou do dolo;
Errada: além de inverter o ônus probatório, também afasta indevidamente as excludentes de causalidade e a discussão sobre culpa/dolo, que nem são requisitos aqui.
- D)subjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo, caso não seja possível descobrir a origem da bala perdida;
Errada: não é responsabilidade subjetiva nem depende de descobrir a origem exata da bala para só então exigir culpa ou dolo.
- E)subjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta demonstrar a regularidade da operação policial, circunstância em que o ônus dos pais de Joaquim será de provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo dos policiais.
Errada: a regularidade da operação não transforma a responsabilidade em subjetiva, e os pais não precisam provar culpa ou dolo dos agentes.
Gabarito: A
Quando o Estado atua por meio de seus agentes, a regra geral é a responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que a vítima ou seus familiares precisam demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal, sem precisar provar culpa ou dolo do policial. Em caso de morte por bala perdida durante operação policial, a jurisprudência do STF trata a situação como hipótese de risco da atividade estatal, reforçando a responsabilização objetiva do Estado quando o disparo provém da ação policial e atinge terceiro inocente. A lógica é simples: quem cria o risco da operação deve responder pelos prejuízos causados, salvo se conseguir romper o nexo causal por alguma excludente. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar a responsabilidade objetiva do Estado e a presunção do nexo causal, cabendo ao ente público afastá-lo se provar fato exclusivo da vítima, caso fortuito externo ou outra causa interruptiva.