O Estado Alfa pretende solicitar à iniciativa privada, observando-se as formalidades legais, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o Estado Alfa, para alcançar a finalidade almejada, fará uso do(a):
- A)procedimento de manifestação de interesse;
Certa: o procedimento de manifestação de interesse é o instrumento previsto na Lei 14.133/2021 para solicitar à iniciativa privada estudos, levantamentos e projetos de soluções inovadoras.
- B)sistema de registro de preço;
Errada: o sistema de registro de preços serve para futura contratação de bens e serviços, não para colher estudos e propostas de solução.
- C)contratação direta;
Errada: contratação direta é gênero de dispensa ou inexigibilidade para contratar sem licitação, o que não é o caso descrito.
- D)credenciamento;
Errada: credenciamento é usado para chamar interessados em prestar serviços em condições padronizadas, e não para apresentação de estudos e projetos.
- E)pré-qualificação.
Errada: pré-qualificação é etapa/procedimento ligado à seleção antecipada de licitantes, não ao pedido de estudos à iniciativa privada.
Gabarito: A
A ideia da questão é bem clássica: quando a Administração quer abrir espaço para que a iniciativa privada apresente estudos, levantamentos, investigações ou projetos, especialmente ligados a soluções inovadoras de interesse público, o instrumento adequado é o procedimento de manifestação de interesse, conhecido pela sigla PMI. Ele está previsto na Lei nº 14.133/2021 como uma forma formal de chamar particulares para colaborar na estruturação de soluções, sempre com as regras do edital ou do chamamento público. Pense assim: o Estado ainda não tem o projeto pronto e quer “ouvir o mercado” de maneira organizada, transparente e controlada. Não é contratação direta de pronto, nem registro de preços, nem credenciamento. Aqui o foco não é comprar algo imediatamente, mas pedir que particulares produzam estudos e propostas que ajudem a Administração a decidir e estruturar a futura atuação. Na Lei nº 14.133/2021, o PMI aparece como instrumento para a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos pela iniciativa privada, mediante procedimentos formais. A lógica é bem diferente da licitação tradicional: antes de contratar, a Administração pode buscar informações e soluções no mercado para qualificar a decisão administrativa. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A questão praticamente descreve a finalidade legal do PMI, sem disfarce. Quando o enunciado fala em “propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública”, ele está apontando diretamente para esse mecanismo.