Conforme disposto na Lei, a vedação à designação de agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, refere-se ao princípio
- A)da segregação de funções.
Correta, porque a descrição corresponde exatamente ao princípio da segregação de funções previsto na Lei 14.133/2021.
- B)do interesse público.
Errada, porque o interesse público é princípio geral da Administração, mas não traduz a vedação mencionada no enunciado.
- C)do desenvolvimento sustentável.
Errada, porque o desenvolvimento sustentável se relaciona com compras públicas sustentáveis, e não com divisão de funções para evitar fraudes.
- D)do julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo trata dos critérios de seleção da proposta, e não da distribuição de responsabilidades entre agentes públicos.
Gabarito: A
A questão trata da segregação de funções, que é uma regra de organização do procedimento licitatório e da contratação para evitar concentração de tarefas sensíveis na mesma pessoa. A ideia é simples: quem autoriza, quem controla, quem fiscaliza e quem executa não deve ser, em regra, o mesmo agente público, porque isso aumenta o risco de erro passar batido e de fraude acontecer sem ser percebida. É como não deixar a mesma pessoa fazer, conferir e aprovar tudo no mesmo processo. A Lei 14.133/2021 consagra esse princípio ao prever a vedação à designação de agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, justamente para reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação. Em outras palavras, a norma busca criar freios internos dentro da própria Administração. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O enunciado praticamente descreve a segregação de funções com as mesmas palavras da lei, então aqui a banca foi direta: não era para inventar teoria, era para reconhecer o princípio. Os demais princípios listados nas outras alternativas existem, mas não têm relação com essa vedação específica. O foco aqui está na prevenção de risco e no controle interno do processo licitatório, e não em interesse público, sustentabilidade ou critério de julgamento.