A modalidade de licitação conhecida como “pregão” foi elaborada, por meio da Lei nº 10520/2002, para permitir uma maior celeridade no processo licitatório que vise à aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública. Acerca dessa modalidade, assinale a opção que está em conformidade com os comandos da citada lei.
- A)A garantia de proposta será exigida do licitante sempre que o valor da aquisição ultrapassar 330 mil reais.
Errada: a exigência de garantia de proposta não funciona com esse critério de valor no pregão e não é regra automática da Lei nº 10.520/2002.
- B)Para serem considerados comuns, os bens ou serviços devem ter padrões de desempenho e qualidade que possam ser definidos objetivamente por edital.
Certa: bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo edital, nos termos da lei.
- C)O pagamento de taxas e emolumentos, condição para a participação no certame, deve ser sempre anterior à fase preparatória.
Errada: a participação no pregão não depende, como regra geral, de pagamento de taxas e emolumentos antes da fase preparatória, como a alternativa afirma.
- D)Caso o licitante vencedor não celebre o contrato no prazo de validade da proposta, ficará suspenso de novas licitações pelo prazo de até 1 ano, salvo pagamento de multa.
Errada: a penalidade descrita não corresponde ao regime legal do pregão, que prevê sanções nos termos da lei e do edital, sem essa formulação específica.
Gabarito: B
O pregão foi criado para compras mais rápidas e simples da Administração, quando o objeto é bem ou serviço comum. A lógica aqui é prática: se a descrição do que se quer comprar pode ser feita de forma objetiva, sem grande espaço para subjetividade, o pregão cabe como uma luva. Isso está no art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que permite o uso dessa modalidade para bens e serviços comuns, inclusive com julgamento mais ágil, normalmente pelo critério do menor preço. O ponto central da questão está no conceito de "bem ou serviço comum". Não importa se o objeto é tecnicamente sofisticado; o que interessa é que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos de maneira objetiva no edital. Em outras palavras, dá para dizer com clareza o que está sendo comprado e comparar propostas sem adivinhação. É exatamente essa a lógica da alternativa B. As demais opções tentam misturar regras de outras situações ou inventar exigências que não combinam com a Lei do Pregão. A banca gosta bastante desse truque: pega uma regra que existe em algum contexto, coloca um número, um prazo ou uma penalidade parecida e espera que você aceite no impulso. Então, memorize a ideia-chave: pregão é para bens e serviços comuns, com especificação objetiva no edital. Se a descrição do objeto depende de muita avaliação subjetiva, a modalidade já não é a mais adequada.