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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria com a Administração Pública, com o desiderato precípuo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros. Nesse cenário, a parceria entre a entidade privada e a Administração Pública é formalizada por meio do seguinte instrumento jurídico:

Gabarito: E

Quando a Administração Pública se relaciona com uma organização da sociedade civil, o ponto decisivo é entender quem tomou a iniciativa e se haverá repasse de recursos. Na Lei 13.019/2014, o regime das parcerias com OSCs separa bem as figuras: se a entidade privada propõe a parceria e existe interesse público e recíproco com transferência de recursos financeiros, o instrumento adequado é o termo de fomento. A lógica é simples: no termo de fomento, a OSC leva a proposta e desenvolve atividade de interesse coletivo com apoio financeiro do Poder Público. Já no termo de colaboração, a iniciativa parte da Administração, e também pode haver repasse de recursos. Ou seja, a diferença central está na origem da proposta. No caso da questão, a descrição fala expressamente em entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como organização da sociedade civil, que propõe a parceria e depois a celebra com a Administração, com repasse de recursos e finalidade pública recíproca. Isso encaixa exatamente no termo de fomento, conforme a Lei 13.019/2014, especialmente os arts. 2º e 16. Fique atento: banca adora trocar os nomes das parcerias e apostar que você vai escolher qualquer instrumento bonito que pareça parecido. Mas aqui o detalhe que manda é a iniciativa da OSC, e isso entrega a resposta.

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