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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da União nas ações indenizatórias em decorrência da responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior. Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas excludentes da responsabilidade civil do Estado

Gabarito: E

Na responsabilidade civil do Estado, a regra geral é a responsabilidade objetiva: basta mostrar conduta estatal, dano e nexo causal, nos termos do art. 37, 6º, da CF. Mas, como em quase toda boa história jurídica, o nexo causal pode ser quebrado por algumas causas excludentes, e aí o Estado deixa de responder naquele caso concreto. As excludentes clássicas são o fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito/força maior, quando realmente afastam o vínculo entre a atuação estatal e o dano. A ideia é simples: se o dano não nasceu da atuação administrativa, ou se foi causado por um evento inevitável e estranho à atividade do Estado, não há como imputar a indenização ao ente público. Já a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade. Ela apenas reduz o valor da indenização, porque a vítima também contribuiu para o resultado danoso. Ou seja, aqui o Estado não sai totalmente de cena, ele só divide a conta. Por isso, o gabarito é a letra E: estão realmente caracterizadas as excludentes nas alegações de fato exclusivo de terceiro e também nas de caso fortuito e força maior. A de culpa concorrente da vítima não entra no mesmo pacote, porque é causa de atenuação, não de exclusão completa.

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