O Estado Alfa visa a criar uma fundação de direito privado para a prestação de serviços de saúde, a ser designada Dobem, mediante a adoção do regime celetista para a admissão de pessoal. Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)não é viável criar Dobem na forma almejada, na medida em que o ordenamento não prevê a criação de fundação de direito privado;
Errada, porque o ordenamento admite fundacao de direito privado na administracao indireta, desde que haja autorizacao legal para sua instituicao.
- B)a entidade administrativa Dobem será criada por lei e poderá utilizar o regime celetista, tal como planejado;
Errada, porque a fundacao de direito privado nao e criada por lei diretamente, mas depende de autorizacao legislativa para sua instituicao.
- C)considerando a atividade a ser exercida, Dobem não poderá ser criada, diante da ausência de lei complementar que preveja tal atividade para as fundações de direito privado;
Errada, porque nao existe essa exigencia de lei complementar para prever a atividade de fundacao de direito privado na hipotese descrita.
- D)a criação de Dobem dependerá de autorização legislativa e o regime de pessoal a ser utilizado para tal entidade é o celetista;
Certa, pois a criacao depende de autorizacao legislativa e, sendo fundacao de direito privado, o regime de pessoal pode ser celetista.
- E)apesar de ser possível a criação de uma fundação de direito privado, o regime de pessoal para Dobem não poderá ser celetista.
Errada, porque o regime celetista e plenamente possivel para fundacao de direito privado, nao havendo vedacao nesse ponto.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: criacao da entidade e regime de pessoal. No caso das fundacoes publicas de direito privado, a administracao nao as “faz nascer” diretamente por lei, mas depende de autorizacao legislativa para sua instituicao, com posterior ato administrativo de implementacao. Isso decorre da Constituicao, art. 37, XIX, e da leitura consolidada pelo STF sobre as entidades da administracao indireta. Outro detalhe importante: fundacao de direito privado nao significa, automaticamente, regime estatutario. Ao contrario, para esse tipo de entidade, o pessoal costuma ser contratado pela CLT, exatamente como a questao descreve. Entao a ideia do enunciado e plenamente compatível com o modelo constitucional e jurisprudencial. Em provas, a FGV gosta de testar se voce confunde fundacao publica com autarquia. Autarquia e pessoa juridica de direito publico, criada por lei. Ja a fundacao de direito privado pode ser autorizada por lei e adotar regime celetista. E, se voce lembrar disso, a questao praticamente se resolve sozinha. Por isso, o gabarito esta na alternativa D: a criacao de Dobem depende de autorizacao legislativa, e o regime de pessoal pode ser celetista, como admite a ordem constitucional para essa especie de entidade.