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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a alteração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8666/93, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa. ( ) Os contratos podem ser alterados por acordo das partes, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto. ( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. ( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: E

A alteração dos contratos administrativos na Lei 8.666/93 segue a lógica de quem pode mexer em quê. Existem hipóteses de alteração unilateral pela Administração e hipóteses de alteração por acordo entre as partes. O macete aqui é prestar atenção no verbo e no tipo de mudança: nem toda alteração técnica dá poder unilateral ao Poder Público. Pelo art. 65, I, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando precisar mudar o projeto ou as especificações para melhorar a adequação técnica aos objetivos do contrato. Também pode fazer isso quando houver modificação quantitativa do objeto, nos limites legais, com o respectivo ajuste do valor. Já a alteração do regime de execução da obra ou serviço, ou do modo de fornecimento, por verificação técnica de inaplicabilidade das cláusulas originais, não é unilateral: isso depende de acordo entre as partes, conforme o art. 65, II, b. É exatamente por isso que o gabarito é E. A primeira afirmativa erra ao dizer que o acréscimo quantitativo do objeto é caso de alteração por acordo das partes, quando a lei trata isso como alteração unilateral. A segunda está certa, porque reproduz a hipótese clássica de alteração unilateral por melhor adequação técnica. A terceira está errada porque troca a natureza da alteração: a lei exige acordo, não imposição unilateral. Em prova, a FGV gosta muito de inverter unilateral com bilateral. Então, sempre confira se a mudança é de projeto/especificação ou de regime de execução/modo de fornecimento, porque isso costuma decidir a questão.

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