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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Apurou-se, contudo, que o ato administrativo não estava produzindo os efeitos almejados pela Administração Pública. Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade, em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da pecha de ilegalidade. O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico. Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas ideias que vivem brigando em prova: revogação e anulação. Revogação acontece quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Por isso, ela é feita pela própria Administração, com efeitos em regra ex nunc, como ensina a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No ato administrativo (01), o enunciado diz que ele preencheu regularmente todos os elementos legais. Então ele é ato válido, mas simplesmente não está produzindo os efeitos desejados. Isso aponta para revogação, e não para anulação. Como o controle é de mérito administrativo, o prefeito pode revogá-lo de ofício, sem precisar esperar provocação de ninguém. Já o ato administrativo (02) é ilegal. Aí não tem conversa de conveniência: o caminho é a anulação, que atinge o vício de legalidade e produz efeitos ex tunc, desconstituindo o ato desde a origem. E a própria Administração pode fazê-lo por autotutela, exatamente como diz a Súmula 473 do STF e também a Lei 9.784/1999, em seu art. 53. Por isso o gabarito é a letra D: a Administração pode revogar o ato válido por juízo de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, e pode anular o ato ilegal por autotutela, com efeitos ex tunc.

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