Considere que determinada Secretaria do Estado X publicou edital de concurso publico para a contratação de novos servidores publicos. No entanto, após mudança específica na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, que reduziu drasticamente a demanda por funcionários, a Secretaria verificou que o prosseguimento do concurso, cujas provas ainda não tinham sido sequer aplicadas, se tornou desnecessário. Nesse caso e correto afirmar que a Secretaria
- A)pode revogar o edital, em conformidade com o principio da autotutela.
Certa: a Secretaria pode revogar o edital por motivo de conveniência e oportunidade, com base na autotutela.
- B)deve manter concurso, visto que o princípio da sindicabilidade impede que ele seja cancelado.
Errada: inexiste esse princípio como impedimento ao cancelamento, e a Administração pode rever atos inconvenientes.
- C)pode anular o concurso visto que o princípio da conveniência foi violado.
Errada: anulação pressupõe ilegalidade, mas o caso narra apenas perda de utilidade do concurso após mudança legislativa.
- D)deve modificar os dispositivos conflitantes do edital, conforme prescreve o princípio da indisponibilidade do interesse privado
Errada: não se trata de modificar edital por indisponibilidade do interesse privado, conceito incompatível com o tema.
- E)pode convalidar o concurso constituindo exceção ao princípio da intranscendência subjetiva das ações.
Errada: convalidação serve para corrigir certos vícios sanáveis, o que não é o caso de um concurso que se tornou desnecessário.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é superveniência: depois da publicação do edital, surgiu uma mudança legislativa que fez o concurso perder a utilidade. Quando o ato administrativo deixa de ser conveniente ou oportuno, a Administração pode revogá-lo, porque ela mesma controla seus atos pela autotutela. Isso é bem clássico em Direito Administrativo: legalidade por um lado, e mérito administrativo por outro. A ideia central é simples: se ainda não houve aplicação das provas e o certame se tornou desnecessário, a Administração não precisa insistir em algo que já não atende ao interesse público. Nesses casos, não se fala em vício de legalidade, mas em mudança de conveniência e oportunidade. Por isso, o instrumento adequado é a revogação, e não a anulação. A base desse raciocínio vem da autotutela, consagrada pela Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Como aqui não há ilegalidade no edital, mas perda de interesse administrativo, a revogação é a resposta correta. Em outras palavras: o concurso não virou um 'ato errado', ele virou um 'ato desnecessário'. E, no Direito Administrativo, quando o problema é o mérito, a saída costuma ser a revogação. Por isso a alternativa A está correta.