João, ocupante de cargo público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, incorporou, ao seu patrimônio, valores pertencentes à Fazenda Pública municipal. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em seu desfavor. O agente público, que dispunha de pretensões políticas ficou muito preocupado, especificamente, com as sanções de multa – dada a necessidade de financiar a sua campanha eleitoral – e de suspensão dos direitos políticos, consultando, por conseguinte, a legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, é correto afirmar que, em caso de condenação, além do ressarcimento ao erário e sem prejuízo de outras sanções, João poderá estar sujeito, isolada ou cumulativamente, à
- A)suspensão dos direitos políticos por até doze anos e pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Incorreta. O prazo de suspensão de direitos políticos para enriquecimento ilícito e de até 14 anos, e a multa não e de até 24 vezes a remuneração; esse parametro se liga a atos do art. 11.
- B)suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Incorreta. Além de indicar 12 anos, usa como base da multa o valor do dano, quando no art. 12, I, a multa civil corresponde ao acréscimo patrimonial.
- C)suspensão dos direitos políticos por até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser dobrada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Correta. Reune os elementos do art. 12, I, da LIA: suspensão até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo patrimonial e possibilidade de dobra da multa pelo § 2º.
- D)suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Incorreta. O prazo e a base da multa estão corretos, mas a lei permite dobrar, não triplicar, a multa civil nessa hipótese.
- E)suspensão dos direitos políticos por até dez anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sendo certo que a multa poderá ser triplicada se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Incorreta. Reduz indevidamente o limite de suspensão para dez anos e afirma triplicacao da multa, o que não corresponde ao art. 12 da LIA.
Gabarito: C
A incorporacao dolosa de valores públicos ao patrimonio do agente configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, previsto no art. 9 da Lei 8.429/1992. Para essa categoria, o art. 12, I, após a Lei 14.230/2021, admite suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. O art. 12, § 2º, permite dobrar a multa se, pela situação econômica do reu, o valor simples for ineficaz para reprovar e prevenir o ato.