A concessionária de serviço público Alfa presta serviço público de fornecimento de energia elétrica, tendo como usuários um hospital público, uma escola municipal, uma universidade privada e uma casa de família. Referida concessionária interrompeu a prestação do serviço elétrico para usuários supramencionados em razão de enchente que assolou o Estado, colocando em risco a segurança das instalações. No mês subsequente interrompeu a prestação, para os mesmos usuários, em razão do inadimplemento por parte deles. Nesse contexto, no que tange à continuidade do serviço público, quanto ao fornecimento de energia elétrica pela concessionaria Alfa para os usuários supramencionados, assinale a alternativa correta segundo a lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A)É possível a interrupção do fornecimento em razão da enchente para todos os usuários, visto que não se caracteriza como descontinuidade do serviço em situação de emergência, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Correta. A enchente configura situação emergencial e de seguranca das instalacoes, o que autoriza a interrupcao sem caracterizar descontinuidade do serviço.
- B)É possível a interrupção do fornecimento em razão do inadimplemento, para a escola municipal e a universidade privada, considerando os interesses da coletividade.
Incorreta. O corte por inadimplemento envolvendo entes e serviços públicos essenciais exige cautela e não se justifica automaticamente para escola municipal nos termos da alternativa.
- C)Não é possível a interrupção do fornecimento em razão do inadimplemento, ainda que com aviso prévio, para o hospital público e para a casa de família, vez que o princípio da dignidade da pessoa humana impede que os interesses patrimoniais se sobreponham aos interesses existenciais.
Incorreta. A jurisprudencia admite corte por inadimplemento do usuario residencial, desde que observados os requisitos legais, como aviso previo e débito atual; a alternativa nega isso de modo absoluto.
- D)Não é possível a interrupção do fornecimento em razão da enchente para nenhum dos usuários, visto se tratar de serviço público essencial, que deve atender ao princípio da continuidade do serviço público.
Incorreta. Mesmo serviço essencial pode ser interrompido em situação emergencial ou por seguranca das instalacoes, conforme a Lei 8.987/1995.
- E)É possível a interrupção do serviço tanto em razão do inadimplemento, quanto em função da enchente para o todos os usuários, considerando o princípio da livre concorrência e da livre iniciativa.
Incorreta. A justificativa não se funda em livre concorrencia/livre iniciativa, e o corte por inadimplemento não e liberado indistintamente para todos os usuarios.
Gabarito: A
O principio da continuidade não impede toda interrupcao de serviço público. O art. 6, § 3º, da Lei 8.987/1995 afirma que não se caracteriza descontinuidade quando a interrupcao ocorre em situação de emergencia ou, após previo aviso, por razões técnicas, de seguranca das instalacoes ou por inadimplemento do usuario, considerado o interesse da coletividade. Em enchente com risco as instalacoes, a suspensão e legitima para todos os usuarios.