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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em diversas reportagens veiculadas na imprensa, Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa, foi acusada de ter violado os princípios regentes da atividade estatal, praticando uma série de atos com desvio de finalidade. O fim último desses atos seria o de prejudicar um desafeto, o que ocorreu com a negativa de concessão de licença para a instalação de certo empreendimento. Em relação ao possível enquadramento dessa conduta na Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante depois da Lei 14.230/2021. Hoje, não basta dizer que o agente feriu princípios de forma genérica: a conduta precisa se encaixar em tipo legal bem definido e, em regra, exige dolo. A ideia de punir por simples “mau comportamento” ficou para trás. Agora, o foco é bem mais fechado e técnico. No caso narrado, Maria teria negado uma licença por desvio de finalidade, com o objetivo de prejudicar um desafeto. Isso pode revelar abuso de poder e até gerar responsabilização em outras esferas, mas não significa automaticamente improbidade administrativa. Para haver enquadramento na Lei 8.429/1992, é preciso compatibilidade com a tipificação legal atual, e a mera afronta genérica a princípios, sem o encaixe normativo adequado, não basta. Além disso, o próprio sistema jurídico admite cumulação de responsabilidades: um mesmo fato pode gerar consequência administrativa, civil e até penal, se houver os respectivos requisitos. A Lei de Improbidade não “engole” todas as irregularidades do serviço público. Ela pune hipóteses específicas, com leitura restritiva, especialmente após a reforma legislativa e a orientação consolidada pelo STF no Tema 1199. Por isso, o gabarito é a letra E: a conduta descrita não se enquadra, por si só, como improbidade administrativa, embora possa ensejar responsabilização em outras instâncias, caso presentes os pressupostos legais.

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