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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Mário, servidor público do Estado Alfa, no exercício de suas funções, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa. O ato ilícito foi noticiado ao Ministério Público estadual e ao órgão competente para instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) do Estado Alfa, para as medidas cabíveis. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Mário, que atualmente está em fase de citação. No entanto, a Administração Pública estadual já concluiu o PAD, que reuniu provas robustas e inquestionáveis de autoria e materialidade de falta funcional praticada por Mário consistente em ato tipificado como de improbidade, sendo certo que o estatuto dos servidores do Estado Alfa prevê a sanção disciplinar de demissão nesses casos. No caso em tela, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade administrativa competente para decisão final no PAD deve:

Gabarito: D

Aqui vale a ideia clássica das esferas independentes: a responsabilidade administrativa, civil e penal podem andar cada uma no seu trilho. No caso de servidor que praticou ato de improbidade no exercício do cargo, a Administração não precisa ficar de braços cruzados esperando o processo judicial terminar para só então decidir no PAD. Pelo entendimento do STJ, se o PAD já reuniu prova suficiente da falta funcional e o estatuto prevê, para essa conduta, a sanção de demissão, a autoridade administrativa deve aplicar a penalidade prevista em lei. Ou seja: não há liberdade para escolher uma punição mais leve por mera simpatia institucional, porque a lei disciplinar já fechou a porta para essa opção. Também não existe dependência de uma condenação judicial prévia por improbidade com perda da função pública. A ação de improbidade tem seus efeitos próprios, mas o processo administrativo disciplinar pode caminhar sozinho, desde que respeitados contraditório e ampla defesa. Por isso o gabarito é a letra D: demonstrada a falta funcional tipificada como improbidade e havendo previsão estatutária de demissão, a autoridade deve aplicar a pena de demissão, sem aguardar o processo judicial e sem discricionariedade para substituir a sanção por outra mais branda.

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